Solicitação de coletas
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Como solicitar coleta de materiais para a Vale?
Fornecedores de materiais contratados com os incoterms FOB, FCA e EXW devem solicitar coletas para as transportadoras da Vale somente depois que a nota fiscal constar como “Validada” no Portal do Fornecedor Vale (e-Marketplace na plataforma Nimbi).
O fornecedor deverá entregar à transportadora apenas a nota fiscal impressa.
Foto: Arquivo Vale
O que fazer para que a nota fiscal seja sempre aceita?
No momento que receber a ordem de compra, antes de emitir a nota fiscal contra a Vale, o fornecedor deve conferir se os dados do pedido estão de acordo com as condições comerciais da empresa.
Os seguintes campos devem ser conferidos: número do pedido, número do item, origem do material, unidade de medida, impostos, CNPJ, NCM, base substituição tributária, valor substituição tributária, base ICMS, alíquota ICMS, alíquota IPI, CST (Código da Situação Tributária de ICMS) e utilização de mercadoria (revenda, ativo, insumo, consumo).
Caso algum destes dados esteja divergente, o fornecedor deve acessar o Vale Supply Portal, onde poderá solicitar Acerto de Pedido s/NF emitida através da Assistente Virtual (Val) ou do aplicativo ‘Meus Chamados’.
Emissão de notas fiscais
Tratamento de divergência em pedidos e Notas Fiscais
Foto: Arquivo Vale
Cargas Especiais
Apenas a Vale pode solicitar coletas de cargas especiais. Caso o fornecedor emita este tipo de ASN, a solicitação será rejeitada pela transportadora.
Cargas especiais:
Cargas Rodantes
O campo “Carga Rodante” da ASN deve ser marcado apenas se o material for um veículo. Por exemplo, um carro ou uma ambulância.
Importante: Caso este campo seja marcado de forma indevida, a ASN será rejeitada pela transportadora.
Entenda os incoterms
FOB
FCA
EXW
Após a correção do pedido e a resposta do chamado, o fornecedor deve emitir a NFe com os dados exatamente iguais aos do pedido.
Foto: Arquivo Vale
Fornecedores de Minas Gerais
Fornecedores de Minas Gerais tem um procedimento diferenciado para realizar o Registro de Saída da Nota Fiscal Eletrônica.
Foto: Arquivo Vale