Fechar

Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
da vale, oculos, capacete e protetores auriculares Artefato visual de onda Vale
Imagem de header interno Imagem de header interno
com.liferay.portal.kernel.util.DateUtil_IW@40bcd9ea
Fotógrafo: Arquivo Vale
com.liferay.portal.kernel.util.DateUtil_IW@40bcd9ea
Fotógrafo: Arquivo Vale

O primeiro passo para fornecedores contratados para prestar serviços em uma das unidades operacionais da Vale – de projeto ou administrativas – é conhecer o processo de Mobilização.

Todas as etapas desse processo, incluindo a lista de documentos necessários, estão disponíveis no Guia de Mobilização.

Além de acessarem o guia, os fornecedores que trabalharão em alguma unidade da Vale precisam ser capacitados nos Requisitos para Atividades Críticas (RACs)

Outros documentos importantes:  

Mobilização: começando um contrato de serviços na Vale

Todo o processo é feito por um sistema que permite o download da documentação e o acompanhamento do processo: o Sistema de Gestão de Contratos (SGC).

Fotógrafo: Arquivo Vale

Novo SGC e novo Fluxo de Mobilização

Para atender melhor o processo de mobilização de contratos e de colaboradores, o SGC Mobilização ganhou, em julho de 2022, uma nova arquitetura, com mais estabilidade, segurança e padronização do processo.

Desmobilização

No encerramento dos contratos de serviços, é preciso comprovar que:

  • Todos os produtos e serviços foram entregues e aceitos de acordo com o contrato.
     
  • Todas as obrigações financeiras decorrentes do contrato foram liquidadas.
     
  • As informações relativas ao contrato e ao desempenho do fornecedor foram atualizadas e arquivadas.
     
  • Nos casos de contratos de prestação de serviços dentro de unidades da Vale, é necessário consultar orientações adicionais sobre a desmobilização dos empregados no Guia de Mobilização de Prestadores de Serviços.
Imagem placeholder Imagem placeholder Fotógrafo: Arquivo Vale
Onda

Gestão de Contratos

O fornecedor deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas, sempre respeitando os “Princípios de Conduta para Terceiros da Vale”. Também deverá agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Vale nos países onde atua.

Durante o período de execução e vigência do contrato, os serviços prestados (incluindo fornecimento de materiais) têm seu desempenho avaliado periodicamente de acordo com critérios pré-estabelecidos pela Vale. 

Fotógrafo: Arquivo Vale

Alterações Contratuais

Alterações contratuais, mesmo que solicitadas por um empregado da Vale, só têm validade após a autorização do gestor do contrato e formalização contratual pela área de Suprimentos responsável.

Confira as exigências trabalhistas que os prestadores de serviços que trabalham em unidades da Vale devem apresentar. Uma lista com todos os documentos que os fornecedores que atuam em unidades da Vale precisam apresentar está disponível na seção ‘Ajuda’ (download do book) do site www.crct.com.br. Essa regra se aplica apenas aos contratos de serviços que tenham terceiros mobilizados prestando serviço dentro da Vale.

Fotógrafo: Arquivo Vale

Termo de encerramento Contratual (TEC)

Alguns contratos requerem que, no seu encerramento, seja feito o Termo de Encerramento Contratual (TEC). Essa informação está disponível no contrato. Em caso de dúvidas, o fornecedor pode entrar em contato com o gestor do seu contrato.

Fotógrafo: Arquivo Vale

Notícias para fornecedores

Nenhum Resultado Encontrado
Deslize a tela para ver mais