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Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
da vale, oculos, capacete e protetores auriculares Artefato visual de onda Vale

No Brasil, o ambiente de trabalho é o local onde as mulheres mais sofrem assédio, segundo dados de 2021.

Fonte: Fórum de Segurança Pública e Datafolha.
E este problema também afeta grupos de pessoas historicamente minorizados, como negros, LGBTQIA+, pessoas com deficiência entre outras.

É importante saber: sempre podemos ajudar! 

Qualquer tipo de assédio é uma experiência que gera impactos negativos nas vítimas, independente de em qual situação ele aconteça, incluindo o ambiente de trabalho. Muitas vezes, essas pessoas não sabem como enfrentar o problema, por isso é importante sabermos como REAGIR ao ser vítima ou presenciar uma situação de assédio sexual.

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*Números atualizados diariamente

Pessoas já fizeram o treinamento REAGIR

Nosso posicionamento

A Vale repudia qualquer forma de violência, intimidação e discriminação, como estabelece o nosso Código de Conduta.

Mais que isso, a empresa convida todos a tomarem esse problema para si, dizerem “não” ao assédio e denunciarem.

Nesta página traremos informações sobre como combater o assédio e, assim, ajudar a construir ambientes de trabalho e uma sociedade mais saudáveis.

Combate ao assédio na Vale

Em 2021, nosso Canal de Denúncias recebeu 6.248 relatos entre denúncias, consultas e reclamações. 

Foram confirmados 11 casos de assédio sexual em nossa empresa no Brasil em 2021. Em todos esses casos, as vítimas eram mulheres.

Todos os casos foram classificados como de severidade alta ou muito alta, de acordo com a nossa Política de Gestão de Consequências, resultando em ações de desligamento da empresa.

Qualquer pessoa que se sentir vítima de uma situação de assédio ou discriminação pode – e deve – levar a questão até a liderança ou reportar a situação em nosso Canal de Denúncias

Os casos são investigados pela Diretoria de Auditoria e Compliance, com total sigilo e confiabilidade. Todos os casos confirmados são objeto de aplicação de consequências.
Onda

Fotógrafo: Ricardo Teles

Canal de acolhimento

Lançamos em abril de 2022 o Canal de Acolhimento, operado por uma equipe especializada e independente para escutar, acolher e orientar os empregados e contratados que estejam passando por uma situação de assédio sexual ou discriminação. O Canal de Acolhimento é um canal de escuta humanizada. Quem busca o canal é orientado sobre possibilidade de registrar a denúncia, que será apurada com sigilo e confidencialidade pela equipe do Canal de Denúncias da Vale.

Importunação sexual x Assédio sexual  

O primeiro recurso na luta contra o assédio é o conhecimento sobre os direitos enquanto cidadãos. 

Apesar de ambos serem formas de violência sexual, passíveis de punição legal, e causarem traumas irreversíveis nas vítimas, perante a lei, assédio sexual e importunação sexual não são a mesma coisa.
A importunação sexual é prevista no Código Penal, no Art. 215-A, como o ato de "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Nesse caso, se enquadram situações que aconteçam em qualquer ambiente. Aquela passada de mão indesejada, aquela piada de cunho erótico ou aquela pergunta invasiva sobre sua vida sexual são exemplos de importunação sexual e a pena para essas ações pode variar de 1 a 5 anos de prisão.
Segundo o Art. 216-A do Código Penal, o assédio sexual é considerado crime e pode acarretar de 1 a 2 anos de detenção. O assédio sexual é o ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”. Apesar de ser comumente utilizado para todos os casos, esse termo foi designado para evidenciar no Código Penal, exclusivamente, o assédio no ambiente de trabalho. Isso porque se trata de um tipo de intimidação na qual o agressor se beneficia de sua posição hierárquica. Porém o assédio sexual também é considerado crime quando é praticado por colegas, pares ou subordinados. 
 
Onda

Você sabia?

A conquista da criminalização da importunação sexual é recente: a lei entrou em vigor apenas em 2018. A necessidade de incluir a importunação sexual como crime no Código Penal foi amplamente discutida após um homem ejacular em uma jovem dentro de um ônibus, em São Paulo, em 2017. O juiz entendeu que não houve crime de estupro e o agressor foi liberado dois dias depois.

Os números mais recentes mostram o quanto a lei de importunação sexual era necessária. No Brasil, apenas em 2021, 7.143 casos foram registrados.

Tipos de assédio

O assédio no ambiente de trabalho pode se manifestar das mais diversas formas.  

Embora a vertente sexual seja a mais lembrada, o assédio moral e o virtual também impactam a dignidade das vítimas e causam consequências sérias. 

Saber identificar os tipos de assédio é fundamental para dar um basta na situação, seja por parte da vítima ou de testemunhas. Por isso, conheça as principais características dos assédios moral, sexual e virtual no mundo do trabalho e, ao identificar sinais, denuncie!

Fotógrafo: xxxx

Como identificar o assédio?

O assédio no ambiente de trabalho pode acontecer de diversas formas e, muitas vezes, as vítimas e testemunhas tem dificuldade de identificar se o acontecido realmente foi um episódio de assédio ou apenas uma situação mal interpretada.

Agora que você já assistiu ao treinamento, veja se você sabe identificar se as situações abaixo se configuram em assédio / ou como assédio. Faça o quiz e tire a prova! 
Deslize para ver as perguntas abaixo e passe o mouse para ver as respostas.  

Receber elogios, sem conotação sexual, é assédio?

Não, afinal não há problema nenhum em receber elogios, desde que seja respeitoso e a pessoa não se sinta intimidada pelo elogio. Se você se sentir exposta, deve avisar que não ficou confortável com o comentário.

Enviar mensagens inapropriadas pelas redes sociais, aos colegas de trabalho, é assédio?

Sim. Deve-se manter uma relação de respeito, seja no ambiente físico ou virtual.

Perguntar de forma indiscreta sobre a vida íntima de colegas de trabalho é assédio sexual?

Sim. O assédio sexual não se resume a atos físicos. Perguntas deste cunho constrangem o que acontece na vida privada dos empregados e colegas não diz respeito a ninguém.

Olhares insistentes podem ser considerados assédio?

Sim. A partir do momento em que você observa a pessoa insistentemente, ao ponto de deixá-la desconfortável, você está invadindo seu espaço e a desrespeitando.

Se a pessoa recebe uma cantada e demonstra interesse é paquera, mas se ela não quer é assédio?

Sim. A palavra-chave é consentimento! Não há nada de errado em paquerar ou flertar com alguém. No entanto, ao abordar uma pessoa e receber uma negativa, o ato de INSISTIR na abordagem se configura assédio. E quando há um nível de hierarquia ou influência sobre o trabalho da pessoa, pode configurar algum tipo de constrangimento.
Deslize a tela para ver mais

O assédio em números

Assédio e desigualdade são dois termos que se interligam quando falamos de mulheres no mercado de trabalho. Segundo a pesquisa “O ciclo do assédio sexual nos ambientes profissionais” – realizada no Brasil, em 2020, pela consultoria de inovação social Think Eva, em parceria com o LinkedIn: 

47,12%

das participantes sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho.


52%

são mulheres negras.


30,2%

das vítimas de assédio recebem entre 2 e 4 salários-mínimos.

1 em cada 6

vítimas de assédio sexual no trabalho pede demissão.

5%

das mulheres denunciam casos ao RH.  

78,4%

das entrevistadas não denunciam em razão da impunidade.

das mulheres que mais falam sobre assédio ocupam posições de gerência.
das mulheres entrevistadas associam assédio sexual à contato físico não solicitado.
das mulheres que presenciaram situações de assédio reportaram ao departamento de Recursos Humanos.
das mulheres de até 2 salários-mínimos têm a performance profissional afetada pelo assédio.
das vítimas ocupam cargos de assistente.    
das vítimas não denunciaram por não terem certeza se foi um assédio sexual.

Denunciar é o melhor caminho

Para que situações de assédio não ocorram nos ambientes de trabalho, denunciar é de extrema importância. Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu aproximadamente 5 mil denúncias de assédio moral e cerca de 300 de assédio sexual, em todo país.

Apesar dos números alarmante, diversos outros casos são subnotificados.  

Muitas vítimas não apresentam denúncia por medo de represália ou de impunidade, mas este é o único caminho possível para dar um basta na situação. Se você for vítima de assédio, procure apoio de uma pessoa de confiança e não deixe de registrar sua denúncia. Existem diversos canais seguros para realizar uma queixa, confira algum deles:
Onda

Canal de denúncia Vale

Realize uma denúncia com sigilo garantido sobre situações ocorridas dentro da Vale.


Ministério Público do Trabalho - Brasil

Realize uma denúncia no endereço eletrônico do MPT. 


Fotógrafo: Ricardo Teles

Rompa o ciclo 

Todos podem ser aliados na luta contra o assédio 

Denunciar ou discutir o assunto com alguém que esteja passando por uma situação de assédio não é fácil. Porém, nossas atitudes diante de situações como esta podem ajudar a quem não enxerga uma saída.  

Cada um de nós pode ter papel ativo no processo de enfrentamento desta violência. Às vezes, podemos compartilhar nossas próprias histórias e trazer inspiração para vítimas. Em outras situações, podemos repreender aquele colega que faz piadinhas ofensivas e inconvenientes.  

Conte sua história para que outras pessoas saibam que não estão sozinhas. Ofereça apoio. Junte-se a esse movimento e vamos em uma só voz mostrar como vale romper com o ciclo!