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Funcionária da Vale sorrindo em paisagem verde. Ela veste uniforme verde
da vale, oculos, capacete e protetores auriculares Artefato visual de onda Vale
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Fotógrafo: Ricardo Teles
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Fotógrafo: Ricardo Teles

Como solicitar coleta de materiais para a Vale?

Fornecedores de materiais contratados com os incoterms FOB, FCA e EXW devem solicitar coletas para as transportadoras da Vale somente depois que a nota fiscal constar como “Validada” no Portal do Fornecedor Vale (e-Marketplace na plataforma Nimbi).

Isso significa que a nota foi emitida obedecendo os pré-requisitos da Vale e o fornecedor pode seguir com a solicitação da coleta.

O fornecedor deverá entregar à transportadora apenas a nota fiscal impressa.

Se a nota constar como “Com divergência” ou “Rejeitada”, ela não será aceita na Vale. Nesse caso, o fornecedor não conseguirá solicitar a coleta. Essa ação evita a devolução do material e caminhões parados nas portarias da Vale. É possível identificar o motivo do erro consultando o campo "Comentários".

Foto: Arquivo Vale

O que fazer para que a nota fiscal seja sempre aceita?

No momento que receber a ordem de compra, antes de emitir a nota fiscal contra a Vale, o fornecedor deve conferir se os dados do pedido estão de acordo com as condições comerciais da empresa.

Os seguintes campos devem ser conferidos: número do pedido, número do item, origem do material, unidade de medida, impostos, CNPJ, NCM, base substituição tributária, valor substituição tributária, base ICMS, alíquota ICMS, alíquota IPI, CST (Código da Situação Tributária de ICMS) e utilização de mercadoria (revenda, ativo, insumo, consumo).

Caso algum destes dados esteja divergente, o fornecedor deve acessar o Vale Supply Portal, onde poderá solicitar Acerto de Pedido s/NF emitida através da Assistente Virtual (Val) ou do aplicativo ‘Meus Chamados’.

Em caso de dúvidas sobre a emissão ou tratamento de divergência de Notas Fiscais, consulte nossas páginas sobre o assunto:

Emissão de notas fiscais

Tratamento de divergência em pedidos e Notas Fiscais

Foto: Arquivo Vale

Cargas Especiais

Apenas a Vale pode solicitar coletas de cargas especiais. Caso o fornecedor emita este tipo de ASN, a solicitação será rejeitada pela transportadora.

Cargas especiais:

Carga não divisível, com comprimento acima de 14m, altura acima de 2,8m, largura acima de 2,4m ou peso concentrado acima de 3 Ton/m² - peso dividido pela área (comprimento vezes largura).

Cargas Rodantes

O campo “Carga Rodante” da ASN deve ser marcado apenas se o material for um veículo. Por exemplo, um carro ou uma ambulância.

Importante: Caso este campo seja marcado de forma indevida, a ASN será rejeitada pela transportadora.

Foto: Arquivo Vale
Onda

Entenda os incoterms

FOB

"Free on board" ou livre a bordo. A Vale assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria. O fornecedor tem a obrigação de colocar a mercadoria à disposição no local designado pelo comprador.

FCA

"Free Carrier" ou livre no transportador. O vendedor disponibiliza a mercadoria em um local previamente acordado, onde a transportadora do comprador recepciona a mercadoria e passa a se responsabilizar por ela.

EXW

"Ex Works" ou a partir do local de produção. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (estabelecimento do vendedor) em data previamente acordada. Todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final.

Após a correção do pedido e a resposta do chamado, o fornecedor deve emitir a NFe com os dados exatamente iguais aos do pedido.

Importante: No XML da NFe, o número do pedido deve ser sempre preenchido na tag "xPed" e o número do item na tag "nItemPed". Caso estes campos não sejam preenchidos corretamente, a nota fiscal não será aceita.

Foto: Arquivo Vale

Fornecedores de Minas Gerais

Fornecedores de Minas Gerais tem um procedimento diferenciado para realizar o Registro de Saída da Nota Fiscal Eletrônica.

Foto: Arquivo Vale

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