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15/04/20

Investidores

Vale informa sobre decisão judicial


A Vale informa sobre a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto/MG, proferida em 14 de abril de 2020, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente, processo 5000885-66.2020.8.13.0461, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determinou, dentre outras medidas, o bloqueio de recursos da Vale no montante de R$50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia. Adicionalmente, o juízo determinou que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no importe de 1 (um) salário mínimo a adultos, 1/2 (meio) salário mínimo aos adolescentes e 1/4 (um quarto) de salário mínimo às crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências. Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxílio emergencial.

A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do início do processo de descaracterização da barragem de Doutor.

A Vale informa que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.


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