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29/01/19

Barragens

Vale informa sobre bloqueio de recursos e suposta ação coletiva

A Reclamação alega, entre outros pontos, que a Companhia teria feito declarações falsas e enganosas

A Vale informa que o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública e foi deferida liminar determinando (i) bloqueio de R$ 800 milhões para assegurar as indenizações de trabalhadores diretos e terceirizados que atuavam na mina do Córrego de Feijão no momento do rompimento da barragem, (ii) manutenção do pagamento dos salários aos familiares dos trabalhadores próprios e terceirizados desaparecidos até a constatação efetiva de vida ou de óbito; c) pagamento das despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento de todos os seus empregados próprios e terceirizados falecidos (iv) dentre outras medidas administrativas.

Por sua vez, em 28 de janeiro de 2019, uma Reclamação para instauração de uma suposta ação coletiva de valores mobiliários foi ajuizada contra a Vale, seu diretor-presidente Fabio Schvartsman e seu diretor executivo de Finanças e Relação com Investidores Luciano Siani Pires, em um Tribunal Federal do Distrito Leste de Nova Iorque. A Reclamação, supostamente ajuizada em nome de alguns compradores de títulos mobiliários da Vale, alega violações aos artigos 10(b) e 20(a) da Lei de Valores Mobiliários americana de 1934. A Reclamação alega, entre outros pontos, que a Companhia teria feito declarações falsas e enganosas e se omitido em divulgar os riscos e danos potenciais no caso de um rompimento da barragem de Feijão em Brumadinho, MG, Brasil.

A reclamação requer indenização por danos ainda não especificados. Tendo em vista o estágio ainda inicial do processo, não é possível, neste momento, prever qualquer possível resultado para esta questão. A Vale pretende se defender de forma vigorosa de todas os pedidos feitos na Reclamação.


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